Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP
Conforme noticiário disponível no site da Prodesp, o Governo do Estado de São Paulo formalizou, dia 22 de março de 2023, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para adesão ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta utilizada pelo Governo Federal na gestão digital de documentos e processos. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com operação da Prodesp – Empresa de Tecnologia do Governo.
A nova ferramenta digital, que substituiu o SP Sem Papel no CPS dia 12/06/2023, garante aos servidores paulistas mais facilidade na produção, tramitação, transparência e gestão de documentos administrativos. Entre as vantagens do SEI, estão a eficiência de processos sistematizados entre órgãos municipais, estaduais e federais; a variedade de formatos e tamanhos de documentos compatíveis; e a tramitação simultânea de processos em múltiplas unidades.
O SEI/SP é uma ferramenta para a produção, tramitação, arquivamento e controle de documentos digitais.
A produção de documentos digitais imprime maior eficácia e celeridade aos processos administrativos, além de contribuir para a economicidade dos recursos públicos e para a sustentabilidade ambiental.
No SEI/SP, os documentos são produzidos em conformidade com os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidades de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo. A classificação do documento, no ato de sua produção, garante a correta identificação dos seus prazos de guarda e de sua destinação final (eliminação ou guarda permanente) após o encerramento do seu trâmite.
Benefícios do SEI/SP
Acesso via internet, por meio dos principais navegadores e por diferentes tipos de equipamentos.
Possibilidade de inclusão de documentos em outros formatos, como imagens, planilhas etc.
Padronização da produção documental do órgão ou entidade por meio da elaboração de Documentos Modelos.
Maior agilidade na recuperação da informação, por meio de pesquisa simplificada.
Gerenciamento de permissões para acesso aos documentos por usuários externos.
As principais mudanças ocasionadas a partir da implantação do SEI/SP na Administração Pública do Estado de São Paulo, inclusive ao Centro Paula Souza, são:
todos os documentos devem ser produzidos em meio eletrônico no SEI/SP;
documentos em suporte papel que estão em andamento devem ser digitalizados e inseridos no SEI/SP para continuidade das ações;
documentos externos recebidos em papel devem ser digitalizados, inseridos no SEI/SP e tramitados eletronicamente;
o sistema Documentos Digitais do Programa São Paulo Sem Papel será desabilitado para a inclusão de novos documentos, ficando disponível apenas para consulta, trâmite e arquivamento;
Outras mudanças deverão ser consultadas no Decreto n° 67.641, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP e dá providências correlatas e no Manual do Usuário do SEI, devendo o servidor se atentar as versões mais atuais.
Para acessar o sistema, basta clicar no link Sistema SEI e informar usuário, senha e órgão (CEETEPS).
Veja a seguir o formato do seu usuário:
Situação 1
Os usuários que possuem uma conta de e-mail @cps.sp.gov.br, utilizarão como login o nome.sobrenome conforme o exemplo a seguir:
O e-mail da servidora Ana Silva é ana.silva@cps.sp.gov.br.
Para acessar o Sistema SEI ela utilizará apenas o nome.sobrenome como demonstrado na tela na tela abaixo.
Situação 2
Os usuários que possuem contas corporativas @etec.sp.gov.br, @fatec.sp.gov.br e @posgraduação, receberão as credenciais de acesso (usuário e senha no mesmo formato descrito na Situação 1) em seu e-mail institucional.
Observação Importante: As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. Não a divulgue ou compartilhe com terceiros.
Para esclarecimentos de dúvidas e obter mais informações, favor, acessar a Cartilha de Orientação Níveis de Acesso no SEI/SP ou o ícone “Acesso à Informação” e, caso a dúvida persista, contatar a CADA do CPS, via e-mail: cada@cps.sp.gov.br.
O servidor deverá se inscrever certificando que os seus “Dados Pessoais” e “Dados de Inscrição” estejam atualizados e corretos. Em seguida, declare a veracidade das informações e, por fim, clique em “Confirmar Inscrição”.
O Sistema irá gerar o n° do Protocolo e informar que você receberá um e-mail com o número do protocolo e informações sobre a sua inscrição, inclusive o link da plataforma. Caso não o receba, recomendamos que verifique a caixa de spam/lixo eletrônico de seu e-mail.
Na barra inferior da página que gerou o Protocolo, tem um link de acesso à Escola de Formação (AVA), basta clicar para ter acesso.
O Superior Imediato da Unidade Administrativa e/ou da Unidade de Ensino (Diretor de Unidade ou Diretores de Serviços Acadêmico e Administrativo) deverá solicitar o cadastro de seu novo usuário fornecendo os seguintes dados à equipe do Suporte SEI (suportesei@cps.sp.gov.br):
Nome Completo:
CPF: 000.000.000-00;
Cargo: Professor de Ensino Médio e Técnico (como exemplo);
Função de Confiança: Coordenador de Projetos ou ATA I, II, III ou Diretor de Serviços Adm/Acad ou Diretor de Escola Técnica ou Diretor de Fatec etc. (como exemplos);
E-mail pessoal institucional: nome.sobrenome@cps/etec/fatec/posgraduacao.sp.gov.br (o usuário que tiver o e-mail @cps deverá indicá-lo como e-mail principal);
Unidade Administrativa de lotação: Etec/ Fatec xxx – Dir de serviço Adm/Acad ou Diretoria ou Biblioteca etc.
Cabe ao Superior Imediato da Unidade Administrativa e/ou da Unidade de Ensino contatar a equipe do Suporte SEI do CPS (suportesei@cps.sp.gov.br) para solicitar a desativação dos usuários nas seguintes situações:
afastamento;
servidor requisitado por outros órgãos;
cessação do vínculo com o CPS;
aposentadoria do servidor;
usuário especial desligado de função na instituição.
Nessas situações, o Superior imediato deverá informar o nome completo, CPF, Unidade Administrativa de lotação do servidor, além do documento comprobatório emitido por autoridade que ateste uma das situações acima (anexar documento que ateste o falecimento ou cópia do ato publicado em D.O.E ou documento que comprove o ato).
Conforme informações disponíveis no Portal SEI à Usuário Externo, o cadastro do USUÁRIO EXTERNO no SEI/SP é destinado à pessoa física que participe de processos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento, visualização de processos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos celebrados com o órgão.
O cadastro é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O cadastro de usuário externo deve seguir os seguintes passos:
Clique em Cadastrar. Você deve se autenticar utilizando sua conta gov.br, nível prata ou ouro.
Após se autenticar preencha o formulário de cadastro e envie seus dados. Após validação das informações, seu cadastro está automaticamente aprovado.
Após a liberação do cadastro, para efetuar o login no ambiente de usuário externo do SEI/SP acesse o link “Já estou cadastrado“, utilizando e-mail e senha cadastrados. Caso não se lembre da senha, basta em clicar “Esqueci minha senha” e informar os dados para recuperação.
Dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP e dá providências correlatas.